Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026
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AGRONEGóCIO

Governo Federal cria programa para renegociar até R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais

Medida Provisória prevê prazos de até 10 anos para pagamento, juros reduzidos para produtores afetados por eventos climáticos e punições…

Medida Provisória prevê prazos de até 10 anos para pagamento, juros reduzidos para produtores afetados por eventos climáticos e punições para fraudes.

O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que cria um amplo programa de renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas regularizem aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos junto às instituições financeiras. A medida entrou em vigor após ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (15).

A iniciativa beneficia agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e também grandes produtores que enfrentaram dificuldades financeiras, principalmente em razão de eventos climáticos extremos.

Renegociação com prazo de até 10 anos

Pelas regras da MP, os produtores poderão renegociar suas dívidas em até oito anos. Já aqueles que comprovarem perdas de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos, terão prazo de até 10 anos para quitar os débitos, incluindo até dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela do principal.

Entre os eventos considerados estão estiagens, secas, geadas, vendavais, enchentes, granizo, ondas de frio, inundações e outros fenômenos climáticos severos. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Juros variam conforme o perfil do produtor

A Medida Provisória estabelece taxas de juros diferenciadas para cada categoria de produtor.

Nas condições gerais, as taxas serão de:

  • 6% ao ano para produtores do Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.

Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos serão reduzidos para:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para grandes produtores.

Medida endurece punições contra fraudes

O texto também estabelece regras rígidas para evitar fraudes na concessão dos benefícios.

Produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas sobre perdas de safra ou renda perderão imediatamente o direito à renegociação, deverão devolver integralmente os recursos recebidos, com correção monetária, e ficarão impedidos de acessar linhas de crédito rural com subsídios do governo e outros incentivos públicos pelo período de até cinco anos.

Além disso, profissionais responsáveis pela emissão ou validação de laudos falsos poderão responder solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos, além de sofrer sanções administrativas e disciplinares junto aos respectivos conselhos profissionais.

Quais operações poderão ser renegociadas

A MP contempla operações de crédito rural de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo contratos renegociados anteriormente e operações em situação de inadimplência dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Os limites de renegociação serão de:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Os recursos destinados às renegociações poderão ser financiados por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

Próximos passos

A Medida Provisória passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Congresso terá até 120 dias para aprovar ou rejeitar o texto. Caso não seja apreciada em até 45 dias, a proposta passa a tramitar em regime de urgência, com prioridade na pauta de votações.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a medida busca equilibrar o apoio ao setor agropecuário com a responsabilidade fiscal, oferecendo uma alternativa para produtores que enfrentaram perdas causadas pelas condições climáticas dos últimos anos.

Fonte: Agência Brasil.

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