Mais de 2 milhões de eleitores sul-mato-grossenses participarão das eleições de outubro para escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo.
Os eleitores de Mato Grosso do Sul voltarão às urnas em outubro para escolher os representantes que ocuparão cargos no Executivo e no Legislativo pelos próximos anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2 milhões de eleitores estão aptos a votar no Estado.
Neste ano, os cidadãos irão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. A eleição para o Senado merece atenção especial, já que cada eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes, devido à renovação de dois terços das cadeiras da Casa.
Na urna eletrônica, aparecerão a fotografia, o nome, o número e o partido de cada candidato, conforme registro oficial das candidaturas.
Quantos representantes serão eleitos?
Em Mato Grosso do Sul, os eleitores escolherão:
- Presidente da República;
- Governador do Estado;
- Dois senadores;
- Oito deputados federais;
- Vinte e quatro deputados estaduais.
Em todo o país, serão eleitos um presidente, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais e deputados estaduais em número definido pela legislação de cada estado.
Como funcionam os turnos da eleição?
As eleições podem ter até dois turnos apenas para os cargos do Poder Executivo: presidente da República e governador.
No primeiro turno, além da definição dos deputados e senadores, os candidatos à Presidência e ao Governo do Estado serão eleitos caso obtenham mais da metade dos votos válidos.
Se nenhum candidato alcançar esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno, previsto para ocorrer ainda no mês de outubro.
O voto é obrigatório?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência poderá enfrentar restrições previstas pela legislação eleitoral.
O que acontece com quem não votar?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo poderá ter dificuldades para:
- Emitir passaporte;
- Obter documentos em órgãos públicos;
- Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;
- Receber remuneração em cargos públicos, conforme previsto em lei;
- Renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
- Participar de licitações públicas;
- Obter a certidão de quitação eleitoral.
Além disso, será aplicada uma multa eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno é considerado uma eleição distinta — e não regularize a situação, o título poderá ser cancelado.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais, respeitando os prazos estabelecidos.
Também é possível apresentar a justificativa no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno.
Se a justificativa for aceita pela Justiça Eleitoral, a situação do eleitor será regularizada sem cobrança de multa. Caso seja indeferida, será necessário efetuar o pagamento da penalidade para manter a quitação eleitoral.
Atenção ao voto para senador
Uma das principais diferenças desta eleição será a escolha dos representantes para o Senado Federal. Em Mato Grosso do Sul, cada eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado, e não apenas um, como ocorre nas eleições em que apenas uma vaga está em disputa.
Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores confiram antecipadamente os números dos candidatos e a ordem de votação para evitar dúvidas no momento de registrar seus votos na urna eletrônica.



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